O protesto (de nota, intimação do cartório) é o procedimento realizado pelo cartório quando o cliente não paga a nota dentro do prazo de vencimento.
Primeiro, o cartório envia ao cliente um boleto para pagamento, junto a uma advertência de possível protesto, ou seja, avisando que, caso não pague, será protestado. Essas tratativas/ análises são feitas pela área de Relacionamento com Clientes (caso o cliente precise de algum esclarecimento sobre a cobrança) e pelo time de Cobrança.
Já a carta protesto é o documento utilizado para comunicar ao provável responsável as faltas ou avarias identificadas na mercadoria/contêiner. Esse assunto é tratado pelo time de Seguros.