O Sistema de Averbação da Santos Brasil agora diferencia a averbação de DI (Declaração de Importação) e DI Única (Declaração de Importação Única).
Nesse processo, a correta compreensão dos tipos de declarações aduaneiras é essencial para garantir a conformidade e a eficiência operacional, evitando erros e cobranças indevidas, pois, embora ambas sirvam para registrar operações de importação, elas têm características e finalidades distintas.
Confira a diferença:
O que é a Declaração de Importação (DI)?
A Declaração de Importação (DI) é um documento eletrônico utilizado para registrar, junto à Receita Federal, a entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil. Ela é processada no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e é obrigatória para a liberação aduaneira da maioria das importações.
Na DI, constam informações fundamentais como:
- Dados do importador;
- Descrição e classificação fiscal da mercadoria (NCM);
- Origem e procedência;
- Modalidade de pagamento;
- Tributos incidentes (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS);
- Documentos de embarque e fatura comercial.
O que é a DI Única?
A expressão "DI Única" refere-se à Declaração de Importação (DI) que abrange múltiplos conhecimentos de carga (CE), quando a mercadoria importada consiste em um único sistema integrado.
Uma DI Única permite que vários conhecimentos de carga, que compõem um sistema integrado, sejam declarados em uma única DI, simplificando o processo de importação.
Principal diferença entre DI e DI Única
No processo de “DI Única” é permitida uma única declaração para mais de um conhecimento de carga, nas importações destinadas a um único importador, quando as mercadorias corresponderem a uma só operação comercial e:
1) Em razão do seu volume ou peso, o transporte for realizado por vários veículos ou partidas; ou
2) Formarem, em associação, um corpo único ou unidade funcional, completo, com classificação fiscal própria, equivalente à da mercadoria indicada na declaração e nos documentos comerciais que a instruem.
IMPORTANTE: somente devem ser averbadas como "DI Única" as declarações de importação que tiverem processos deferidos pela Receita Federal, autorizando o desembaraço da carga em sua totalidade, ou seja, todos os itens mesmos que venham em diferentes CEs e/ou viagens.