O Sistema de Averbação da Santos Brasil agora diferencia a averbação de DI (Declaração de Importação) e DI Única (Declaração de Importação Única).
Nesse processo, a correta compreensão dos tipos de declarações aduaneiras é essencial para garantir a conformidade e a eficiência operacional, evitando erros e cobranças indevidas.
O que é a Declaração de Importação (DI)?
A Declaração de Importação (DI) é um documento eletrônico utilizado para registrar, junto à Receita Federal, um único conhecimento de carga (CE) referente à entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil. Ela é processada no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e é obrigatória para a liberação aduaneira da maioria das importações.
O que é a DI Única?
A expressão "DI Única" refere-se à Declaração de Importação (DI) que abrange múltiplos conhecimentos de carga (CE), quando a mercadoria importada consiste em um único sistema integrado.
DI e DI Única: qual a diferença na hora da averbação?
A Declaração de Importação (DI) é usada quando cada lote de carga é tratado separadamente. Isso significa que, para cada lote averbado, é necessário inserir a DI específica do processo.
Já a DI Única funciona de forma diferente: ela permite incluir vários lotes em um único documento de averbação. Essa modalidade é usada principalmente em casos em que os lotes não chegam ou saem no mesmo período. Ou seja, as cargas são movimentadas de forma parcelada e com prazos variáveis, muitas vezes sem uma previsão exata de quando cada lote vai chegar ou ser retirado.
Além disso, a movimentação com DI Única é tratada como projeto, por conta das particularidades no controle do sistema e no processo de desembaraço. O fluxo de solicitação com a Receita Federal também é diferente: ao contrário da DI comum, a DI Única é aberta diretamente pelo site da Receita.
IMPORTANTE: somente devem ser averbadas como "DI Única" as declarações de importação que tiverem processos deferidos pela Receita Federal, autorizando o desembaraço da carga em sua totalidade, mesmo que os CEs venham em diferentes viagens/navios.
Preenchimento da averbação no site Santos Brasil
No preenchimento da averbação, marque a opção DI Única apenas se a declaração incluir mais de um CE/BL (Conhecimento de carga), com descarga de navios/viagens diferentes, caracterizando uma DI única.
Atenção ao preenchimento do valor CIF
No preenchimento do valor CIF (Reais), informe separadamente o valor correspondente a cada CE (rateio).
DI Única: avise-nos com antecedência e ganhe agilidade no processo
Caso saiba, antecipadamente, que o seu processo se enquadra como uma DI Única, por favor, comunique imediatamente ao seu consultor comercial na Santos Brasil.
Ao tomar ciência, vamos nos preparar para os trâmites específicos desse tipo de operação, que costuma envolver cargas fracionadas e prazos variáveis. Assim, conseguimos otimizar o planejamento logístico e agilizar o processo de liberação, evitando atrasos e garantindo mais eficiência na sua operação.
Você também pode inserir essa informação nos dados complementares da DI, descrevendo o valor CIF (na moeda real) para cada CE (rateio).
Antecipar a informação é garantir fluidez e previsibilidade ao seu desembaraço.
Dúvidas?
Entre em contato com o nosso time de Relacionamento com Clientes: (13) 2102-9000 ou relacionamento@santosbrasil.com.br.
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, exceto feriados nacionais.